Diretriz para indicação de esterilização feminina pelo Médico de Família e Comunidade (2007)

Autor: Adolfo Oscar Gigglberger Bareiro e Hamilton Lima Wagner

Resumo:
O Ministério de Saúde, através da lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996 e da resolução nº 928 de 19.8.1997, dispõe que a esterilização voluntária será permitida nas seguintes situações: homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores que vinte e cincos anos de idade ou, pelo menos, dois filhos vivos, e em mulheres com risco a sua vida ou saúde ou do futuro concepto, estemunhado em relatório escrito por dois médicos.. Será observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico. Além do mais, constitui dever do SUS promover condições e recursos informativos, educacionais, científicos e técnicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar. Para isto, serão oferecidos ao casal todos os métodos anticoncepcionais ética e cientificamente aceitáveis, garantida a liberdade de opção. Entretanto, não existem diretrizes clínicas no país, baseadas em evidências, adequadas para orientar mais amplamente o médico de família e comunidade na indicação deste procedimento, seus riscos e probabilidades de arrependimento envolvidas. Esta diretriz visa suprir esta lacuna.